Qual o conceito de regime disciplinar do funcionário público federal? Como estudar essa matéria?
Uma vez que toma posse do cargo público e entra em exercício, o regime disciplinar da Lei nº 8.112/1990 acompanha o funcionário federal em toda sua vida funcional ativa e mesmo em sua aposentadoria.
O regime disciplinar é a soma de um conjunto de deveres e proibições impostos ao funcionário com um aparato de apuração de infrações e aplicação de sanções disciplinares.
Seus marcos regulatórios estão nos arts. 116 a 142 da Lei nº 8.112/1990, o RJU federal, e são complementados por outras leis.
Complementos relevantes vêm da Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999), que subsidia o PAD (processo administrativo disciplinar), e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
No momento, você vai estudar o regime disciplinar constante dos dispositivos do RJU federal. O estudo está estruturado em seis tópicos:
- deveres e proibições;
- sanções funcionais;
- competências para aplicar sanções disciplinares;
- prescrição das sanções disciplinares;
- denúncia e sindicância;
- processo administrativo disciplinar (PAD).
Outras leis, civis e penais, também influenciam o regime disciplinar; mas você vai concentrar-se no RJU federal, porque essa legislação sobressalente é específica.
Você aprenderá, entretanto, sobre as influências recíprocas da responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa.